Tribunal da Comarca de Ponte de Sôr

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADPTG/JUD/TCPSR
Title type
Atribuído
Date range
1581 Date is certain to 1999 Date is certain
Dimension and support
403 mç., 134 cx. (14439 proc); 109,95 m.l.
Biography or history
Tribunal Judicial de 1.ª instância, de competência genérica. Compete-lhe preparar e julgar os processos relativos a causas não atribuídas a outro tribunal; proceder à instrução criminal, decidir quanto à pronúncia e exercer as funções jurisdicionais relativas ao inquérito, onde não houver tribunal ou juiz de instrução criminal; exercer, no âmbito do processo de execução, as competências previstas no Código de Processo Civil, em circunscrições não abrangidas pela competência de outro tribunal; cumprir os mandados, cartas, ofícios e telegramas que lhes sejam dirigidos pelos tribunais ou autoridades competentes; julgar os recursos das decisões das autoridades administrativas em processos de contra-ordenação, salvo as excepções previstas na lei e exercer as demais competências conferidas por lei. A sua área de jurisdição é a Comarca de Ponte de Sôr.

Até ao advento da revolução liberal, o Concelho de Ponte de Sôr pertenceu, para efeitos da administração judiciária à Comarca de Tomar. As reformas introduzidas pelo Decreto n.º 24 de 16 de Maio de 1832 vieram incluir o concelho na Comarca de Portalegre. Extinta a figura da comarca como elemento da divisão judiciária do país, agora dividido em julgados, o Concelho de Ponte de Sôr foi integrado no Julgado de Avis. Pelo Decreto de 7 de Agosto de 1835, que fez coincidir a divisão judiciária com a divisão administrativa, aprovada por decreto de 18 de Julho do mesmo ano, Ponte de Sôr permaneceu integrada no Julgado de Avis, compreendido no então criado Distrito de Portalegre. Com a reforma judiciária iniciada pelo Decreto de 29 de Novembro de 1836 regressa-se à "Comarca" como base da divisão territorial em circunscrições judiciárias, ficando o Julgado de Ponte de Sôr a pertencer à Comarca de Portalegre.

Esta situação viria a ser alterada pela publicação do Decreto de 28 de Dezembro de 1840 que veio incorporar aquele julgado na Comarca de Nisa.

Com a reposição em vigor da Carta Constitucional, vão acentuar-se as assimetrias entre as divisões administrativa e judicial, situação que se manteve até à entrada em vigor do Decreto de 24 de Outubro de 1855 pelo qual o Julgado de Ponte de Sôr foi anexado à Comarca de Fronteira de onde viria a ser desanexado pelo Decreto de 31 de Agosto de 1875, por força do qual transitou para a então criada Comarca de Abrantes.

Em 1890, por Decreto de 30 de Setembro, o Julgado de Ponte de Sôr foi elevado ao estatuto de comarca que viria a perder cinco anos mais tarde, por decreto de 26 de Setembro, incorporando-se novamente a sua área na Comarca de Abrantes.

Posteriormente restaurada, a Comarca de Ponte de Sôr viria, pelo Decreto n.º 11713, de 12 de Junho de 1926 a ser transferida do Distrito do Distrito Judicial da Relação de Lisboa para o de Coimbra.

Pertence, desde 1973, ao Distrito Judicial de Évora, Círculo Judicial de Abrantes e compreende as freguesias de Chancelaria, Cunheira, Foros do Arrão, Galveias, Longomel, Margem, Montargil, Ponte de Sôr, Tramaga e Vale de Açor.
Acquisition information
Última incorporação efectuada em 23/10/2019
Scope and content
Compreende documentação relativa a Aldeia Velha, Cunheira, Ervideira, Galveias, Longomel, Montargil, Ponte de Sôr, Torre das Vargens e Vale de Açor.

Inclui autos de exame de corpo de delito, processos correccionais, querelas, acções de despejo, execuções por letras, acções ordinárias, autos de embargo, processos de polícia correccional, inventários, processos crime, processos de investigação de paternidade ilegítima, cartas precatórias, processos de divórcio, processos de emancipação, autos de expropriação, concordatas, autos de devassa, autos de demarcação, autos de repúdio de herança, sentenças cíveis executórias, testamentos, petições, correspondência recebida, processos sumários, processos sumaríssimos e autos de transgressão
Accruals
Previstos de acordo com a legislação em vigor.
Arrangement
Ordenação cronológica, por série
Access restrictions
Acesso condicionado pelo estado de conservação dos documentos e pela legislação em vigor.
Conditions governing use
Reprodução condicionada pelo estado de conservação dos documentos e pela legislação em vigor.
Language of the material
Português
Physical characteristics and technical requirements
Alguns documentos em mau estado de conservação.
Other finding aid
Guia de fundos, catálogo, guias de remessa e inventário digitarq (descritas as séries de inventários obrigatórios e inventários facultativos)
Creation date
5/12/2011 12:00:00 AM
Last modification
7/13/2022 11:03:46 AM