Tribunal da Comarca de Elvas

Description level
Fonds Fonds
Reference code
PT/ADPTG/JUD/TCELV
Title type
Atribuído
Date range
1635 Date is certain to 2001 Date is certain
Dimension and support
1054 mç, 50 cx (44194 proc); 275,20 m.l.
Biography or history
Tribunal Judicial de 1.ª instância, de competência genérica. Compete-lhe preparar e julgar os processos relativos a causas não atribuídas a outro tribunal; proceder à instrução criminal, decidir quanto à pronúncia e exercer as funções jurisdicionais relativas ao inquérito, onde não houver tribunal ou juiz de instrução criminal; exercer, no âmbito do processo de execução, as competências previstas no Código de Processo Civil, em circunscrições não abrangidas pela competência de outro tribunal; cumprir os mandados, cartas, ofícios e telegramas que lhes sejam dirigidos pelos tribunais ou autoridades competentes; julgar os recursos das decisões das autoridades administrativas em processos de contra-ordenação, salvo as excepções previstas na lei e exercer as demais competências conferidas por lei. A sua área de jurisdição é a Comarca de Elvas.

Criada pelo Decreto n.º 65 de 28 de Maio de 1833, na sequência do processo de concretização das reformas propostas pelos decretos n.ºs 23 e 24, de 16 de Maio de 1832, a Comarca de Elvas, pertencente ao Distrito da Relação de Lisboa, abrangia, à época da sua criação, os julgados de Alandroal, Borba, Elvas, Ferreira, Juromenha, Monsaraz, Mourão, Terena, Vila Boim, Vila Fernando e Vila Viçosa. As alterações introduzidas pela Carta de Lei de 28 de Fevereiro de 1835 , materializadas no Decreto de 21 de Março de 1835, vieram estabelecer, em substituição da comarca, a figura do Julgado de Elvas, composto pelos concelhos de Elvas, Vila Boim e Vila Fernando. O Decreto de 28 de Dezembro de 1840 viria restaurar a Comarca de Elvas, englobando os julgados de Elvas, Monforte e Campo Maior, configuração que viria a ser preservada pela reforma judicial de 21 de Maio de 1841 e pelo Decreto de 24 de Outubro de 1855.

O Decreto de 31 de Agosto de 1875 aumentou para quatro o número de julgados da comarca de Elvas, por divisão do julgado de Elvas em dois julgados (Sé e Salvador). Em 1876, a Comarca de Elvas foi classificada de 1.ª classe.

Pelo Decreto de 26 de Setembro de 1895 foram extintos os julgados de Monforte e Campo Maior sendo-lhe, na mesma data, anexada à comarca a Freguesia de Degolados.

Foi classificada comarca de 2.ª classe, em 1927 e de 3.ª classe, em 1928, classificação que manteve até ao presente.

Com a publicação do Decreto-Lei 202/73, de 4 de Maio, a Comarca de Elvas transitou do Distrito Judicial de Lisboa para o então criado Distrito Judicial de Évora onde ainda hoje se mantém, integrada no Círculo Judicial de Portalegre. Compreende as freguesias de Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso; Alcáçova, Assunção, Barbacena, Caia e São Pedro, Santa Eulália, São Brás e São Lourenço, São João Baptista, São Salvador e Santo Ildefonso, São Vicente e Ventosa, Terrugem, Vila Boim, Vila Fernando, Nossa Senhora da Expectação e Degolados.
Acquisition information
Última incorporação efectuada em 28/01/2019
Scope and content
Compreende documentação relativa a Barbacena, Campo Maior, Degolados, Elvas, Ouguela, Santa Eulália, São Vicente, Terrugem, Vila Boim e Vila Fernando.

Inclui autos de exame de corpo de delito, processos correccionais, querelas, acções de despejo, execuções por letras, acções ordinárias, autos de embargo, processos de polícia correccional, inventários, processos crime, processos de investigação de paternidade ilegítima, cartas precatórias, processos de divórcio, processos de emancipação, autos de expropriação, concordatas, autos de devassa, autos de demarcação, autos de repúdio de herança, sentenças cíveis executórias, testamentos, petições, correspondência recebida,

certidões, expropriações por utilidade pública, expurgação de hipotecas e de extinção de privilégios, interdições e inabilitações, justificação de ausência e de qualidade de herdeiro e notificação para preferência.
Accruals
Previstos de acordo com a legislação em vigor.
Arrangement
Ordenação cronológica, por série
Access restrictions
Acesso condicionado pelo estado de conservação dos documentos e pela legislação em vigor.
Conditions governing use
Reprodução condicionada pelo estado de conservação dos documentos e pela legislação em vigor.
Language of the material
Português
Physical characteristics and technical requirements
Alguns documentos em mau estado de conservação.
Other finding aid
Guia de fundos, catálogo, guias de remessa e inventário digitarq
Creation date
5/10/2011 12:00:00 AM
Last modification
2/19/2019 11:12:27 AM